Spribe ganha liminar no Brasil contra a Flutter's Betnacional sobre a marca registrada Aviator

A campanha global da Spribe para proteger seu jogo de colisão Aviator está ganhando força nos tribunais. Uma decisão brasileira contra uma das marcas próprias da Flutter envia uma mensagem clara para todo o setor.
- Um tribunal do estado brasileiro de Pernambuco emitiu uma liminar ordenando que a NSX Brasil, empresa controlada pela Flutter e responsável pela Betnacional, cesse imediatamente o uso da marca registrada “Aviator”, na sequência de uma ação judicial movida pela desenvolvedora de jogos Spribe
- O Tribunal de Justiça de Pernambuco decidiu que a Spribe detém uma marca registrada “Aviator” junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial do Brasil, confirmando sua reivindicação de propriedade sobre o nome do jogo de crash e os elementos visuais associados
- A Spribe alegou que a Betnacional era uma licenciada autorizada da Aviator desde 2022, mas que a oferta contestada de um provedor chamado “Aviator Studio” se desviava desse acordo de licenciamento
- A liminar prevê multas diárias por descumprimento e permanece em vigor enquanto se aguarda eventual recurso, com a NSX intimada a interromper o uso de quaisquer sinais idênticos ou que possam causar confusão e a cessar a reprodução de elementos visuais, gráficos ou audiovisuais relacionados
- A decisão brasileira faz parte de uma campanha global de fiscalização mais ampla da Spribe, que também obteve uma liminar semelhante no Reino Unido contra o estúdio concorrente Aviator LLC, impedindo-o de lançar um jogo crash rival naquele mercado
A Spribe está levando a luta pela marca Aviator para o âmbito global, e os tribunais estão apoiando-a
A Spribe obteve outra vitória jurídica significativa em sua campanha mundial para proteger a marca Aviator, com um tribunal brasileiro ordenando que a Betnacional, de propriedade da Flutter, pare imediatamente de usar o nome Aviator. A decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco é uma liminar, mas tem força prática imediata, com multas diárias aplicáveis por qualquer violação e vigência indefinida enquanto se aguarda o resultado de qualquer recurso.
O processo foi movido pela Spribe contra a NSX Brasil, subsidiária da Flutter responsável pela plataforma Betnacional. Em essência, a disputa gira em torno de um jogo do tipo “crash” que apareceu na plataforma da Betnacional sob o nome Aviator, atribuído a um provedor chamado Aviator Studio. A Spribe argumentou que isso constituía uma reprodução não autorizada de seu próprio produto, que desenvolveu originalmente no final de 2018 e para o qual detém uma marca registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial do Brasil.
O quadro jurídico é complicado pela relação prévia entre as partes. A Spribe alega que a Betnacional era uma licenciada autorizada do Aviator a partir de 2022, o que significa que a disputa não se trata simplesmente de um terceiro desconhecido copiando um produto popular. Trata-se de determinar se uma ex-licenciada, ou uma entidade operando por meio dessa licenciada, ultrapassou os limites do acordo de licenciamento ao oferecer um produto que a Spribe não havia autorizado. A decisão do tribunal de conceder a liminar sugere que ele considerou o argumento suficientemente válido para agir imediatamente, em vez de aguardar uma audiência completa.
O escopo da ordem é amplo. A NSX foi instruída a interromper não apenas o uso do nome Aviator, mas também de quaisquer sinais idênticos ou que possam causar confusão, bem como qualquer reprodução de elementos visuais, gráficos ou audiovisuais associados ao produto da Spribe. Esse alcance é significativo para qualquer operador ou provedor que tenha trabalhado com conteúdo da marca Aviator no Brasil sem uma relação de licenciamento clara com a própria Spribe.
Em comunicado em resposta à decisão, a Spribe descreveu a decisão como um marco significativo em sua estratégia mundial para proteger seus ativos, acrescentando que a empresa está monitorando ativamente os mercados em todos os continentes e continuará a fazer valer suas proteções de marca registrada e direitos autorais em todas as jurisdições. A desenvolvedora deixou claro que continua comprometida em tomar todas as medidas legais necessárias contra os infratores para proteger a integridade da experiência original do Aviator e sua base global de jogadores.
O caso brasileiro não é uma ação isolada. A Spribe já havia obtido uma liminar nos tribunais do Reino Unido contra a Aviator LLC, um estúdio concorrente que se preparava para lançar um jogo de crash rival naquele mercado. O fundador da Spribe, David Natroshvili, declarou, quando a liminar foi concedida em agosto do ano passado, que a Spribe criou o jogo de crash Aviator em 2018 e se considera a única proprietária do jogo globalmente, comprometendo-se a tomar todas as medidas necessárias para proteger o produto contra partes que busquem minar ou infringir seus direitos.
A disputa mais ampla de propriedade intelectual envolvendo a Aviator LLC tem uma história mais complexa. O conflito teve origem na Geórgia em 2024, quando a Aviator LLC acusou a Spribe de infringir seus direitos autorais sobre imagens e sua marca registrada, um caso que também envolveu a Flutter no processo. Essa disputa acabou levando a Aviator LLC a desistir de suas alegações contra a Flutter em janeiro de 2025, com as duas partes retirando todas as ações judiciais uma contra a outra. A campanha da Spribe contra outras partes alegadamente infratoras da marca Aviator continuou independentemente dessa resolução.
A relação de licenciamento complica significativamente este caso
A dimensão juridicamente mais interessante da decisão brasileira é a alegação de que a Betnacional era anteriormente uma licenciada autorizada da Aviator. Casos de violação de marca registrada envolvendo ex-licenciados operam em um território jurídico diferente das alegações padrão de cópia por terceiros. Um ex-licenciado possui conhecimento detalhado do produto, acesso à sua mecânica comercial e, potencialmente, à infraestrutura necessária para reproduzi-lo fielmente. A questão de saber se o produto da Aviator Studio na plataforma da Betnacional representa um desvio genuíno do produto licenciado ou uma tentativa de substituí-lo por algo fora do acordo de licenciamento será central em qualquer audiência completa. A liminar reflete a opinião preliminar do tribunal, mas a batalha jurídica substantiva sobre o que o acordo de licenciamento permitia e onde ele foi violado provavelmente será acirrada.
A Spribe está estabelecendo um precedente global de aplicação da lei
A obtenção de liminares tanto no Brasil quanto no Reino Unido em um prazo relativamente curto indica que a estratégia de aplicação da Spribe é sistemática, e não reativa. A empresa parece estar construindo um conjunto de decisões judiciais favoráveis em várias jurisdições que, coletivamente, reforçam sua posição como única proprietária legítima do conceito e da marca do jogo de crash Aviator. Cada liminar bem-sucedida torna a próxima mais fácil de obter, já que os tribunais em jurisdições subsequentes podem se basear em conclusões jurídicas já estabelecidas em outros locais. Para o setor de iGaming em geral, esse padrão de aplicação da lei serve como um lembrete de que formatos de jogos populares com marcas registradas não podem ser replicados livremente sob nomes semelhantes sem sério risco jurídico, independentemente de quão prevalente essa prática tenha sido historicamente.
A conexão com a Flutter levanta questões em todo o setor
O fato de que esta disputa envolve uma subsidiária da Flutter é digno de nota. A Flutter é uma das operadoras mais sofisticadas e com maiores recursos jurídicos na indústria global de jogos de azar, e espera-se que suas plataformas mantenham padrões rigorosos em relação ao licenciamento e à conformidade com a propriedade intelectual. O surgimento de um jogo de crash com a marca Aviator, proveniente de um provedor não licenciado, em uma plataforma da Flutter — seja por falha no processo de gerenciamento de conteúdo ou por interpretação incorreta do acordo de licenciamento — aponta para o desafio mais amplo de manter a conformidade com a propriedade intelectual em grandes operações multimarcas e multimercados que integram conteúdo de dezenas de provedores terceirizados. O desfecho deste caso, quando chegar à audiência completa, poderá levar operadores de escala semelhante a revisar seus próprios catálogos de conteúdo em busca de ambiguidades de licenciamento comparáveis, antes que se vejam em uma situação semelhante.
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