Spribe ganha injunção brasileira contra a Flutter's Betnacional por causa da marca Aviator

A campanha global da Spribe para proteger o seu jogo de queda Aviator está a ganhar força nos tribunais. Uma decisão brasileira contra uma das marcas próprias da Flutter envia uma mensagem clara a toda a indústria.
- Um tribunal do estado brasileiro de Pernambuco emitiu uma medida cautelar ordenando que a NSX Brasil, empresa detida pela Flutter e responsável pela Betnacional, cesse imediatamente a utilização da marca registada «Aviator», na sequência de uma ação judicial intentada pela desenvolvedora de jogos Spribe
- O Tribunal de Justiça de Pernambuco determinou que a Spribe detém uma marca registada «Aviator» junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial do Brasil, confirmando a sua reivindicação de propriedade sobre o nome do jogo de crash e os elementos visuais associados
- A Spribe alegou que a Betnacional era uma licenciada autorizada da Aviator desde 2022, mas que a oferta contestada de um fornecedor denominado «Aviator Studio» se desviava desse acordo de licenciamento
- A liminar prevê multas diárias por incumprimento e permanece em vigor enquanto se aguarda eventual recurso, tendo a NSX sido intimada a descontinuar a utilização de quaisquer sinais idênticos ou que possam causar confusão e a cessar a reprodução de elementos visuais, gráficos ou audiovisuais relacionados
- A decisão brasileira faz parte de uma campanha global de aplicação da lei mais ampla levada a cabo pela Spribe, que também obteve uma medida cautelar semelhante no Reino Unido contra o estúdio concorrente Aviator LLC, impedindo-o de lançar um jogo de crash rival nesse mercado
A Spribe está a levar a luta pela marca Aviator a nível global, e os tribunais estão a apoiá-la
A Spribe obteve mais uma vitória jurídica significativa na sua campanha mundial para proteger a marca Aviator, com um tribunal brasileiro a ordenar à Betnacional, propriedade da Flutter, que cesse imediatamente a utilização do nome Aviator. A decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco é uma medida cautelar, mas tem efeito prático imediato, com multas diárias aplicáveis por qualquer violação e uma vigência indefinida enquanto se aguarda o resultado de qualquer recurso.
O processo foi instaurado pela Spribe contra a NSX Brasil, a subsidiária da Flutter responsável pela plataforma Betnacional. Na sua essência, o litígio centra-se num jogo do tipo «crash» que apareceu na plataforma da Betnacional sob o nome Aviator, atribuído a um fornecedor chamado Aviator Studio. A Spribe argumentou que isto constituía uma reprodução não autorizada do seu próprio produto, que desenvolveu originalmente no final de 2018 e para o qual detém uma marca registada junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial do Brasil.
O panorama jurídico é complicado pela relação prévia entre as partes. A Spribe alega que a Betnacional era uma licenciada autorizada do Aviator a partir de 2022, o que significa que a disputa não se resume simplesmente a um terceiro desconhecido a copiar um produto popular. Trata-se de determinar se uma antiga licenciada, ou uma entidade a operar através dessa licenciada, ultrapassou os limites do acordo de licenciamento ao oferecer um produto que a Spribe não tinha autorizado. A decisão do tribunal de conceder a liminar sugere que considerou haver mérito suficiente nesse argumento para agir imediatamente, em vez de aguardar uma audiência completa.
O âmbito da ordem é amplo. A NSX foi instruída a cessar não só a utilização do nome Aviator, mas também de quaisquer sinais idênticos ou que possam causar confusão, bem como qualquer reprodução de elementos visuais, gráficos ou audiovisuais associados ao produto da Spribe. Esse alcance é significativo para qualquer operador ou fornecedor que tenha vindo a trabalhar com conteúdos da marca Aviator no Brasil sem uma relação de licenciamento clara com a própria Spribe.
Numa declaração em resposta à decisão, a Spribe descreveu a decisão como um marco significativo na sua estratégia mundial para proteger os seus ativos, acrescentando que a empresa está a monitorizar ativamente os mercados em todos os continentes e continuará a fazer valer as proteções da sua marca registada e dos seus direitos de autor em todas as jurisdições. O desenvolvedor deixou claro que continua empenhado em tomar todas as medidas legais necessárias contra os infratores para proteger a integridade da experiência original do Aviator e a sua base global de jogadores.
O caso brasileiro não é uma ação isolada. A Spribe obteve anteriormente uma liminar nos tribunais do Reino Unido contra a Aviator LLC, um estúdio concorrente que se preparava para lançar um jogo de crash rival nesse mercado. O fundador da Spribe, David Natroshvili, afirmou, quando essa liminar foi concedida em agosto do ano passado, que a Spribe criou o jogo de crash Aviator em 2018 e se considera a única proprietária do jogo a nível global, comprometendo-se a tomar todas as medidas necessárias para proteger o produto de partes que procurem minar ou infringir os seus direitos.
O litígio mais alargado em matéria de propriedade intelectual envolvendo a Aviator LLC tem uma história mais complexa. O conflito teve origem na Geórgia em 2024, quando a Aviator LLC acusou a Spribe de infringir os seus direitos de autor sobre imagens e a sua marca registada, um caso que também envolveu a Flutter no processo. Essa disputa acabou por levar a Aviator LLC a desistir das suas alegações contra a Flutter em janeiro de 2025, com as duas partes a retirarem todas as ações judiciais uma contra a outra. A campanha da Spribe contra outras partes alegadamente infratoras da marca Aviator continuou independentemente dessa resolução.
A relação de licenciamento complica significativamente este caso
A dimensão juridicamente mais interessante da decisão brasileira é a alegação de que a Betnacional era anteriormente um licenciado autorizado da Aviator. Os casos de violação de marca registada envolvendo antigos licenciados operam num território jurídico diferente das reclamações padrão de cópia por terceiros. Um antigo licenciado possui conhecimento detalhado do produto, acesso aos seus mecanismos comerciais e, potencialmente, à infraestrutura necessária para o replicar fielmente. A questão de saber se o produto da Aviator Studio na plataforma da Betnacional representa um afastamento genuíno do produto licenciado ou uma tentativa de o substituir por algo fora do âmbito do acordo de licenciamento será central em qualquer audiência completa. A medida cautelar reflete a opinião preliminar do tribunal, mas a batalha jurídica substantiva sobre o que o acordo de licenciamento permitia e onde foi violado será provavelmente muito disputada.
A Spribe está a estabelecer um precedente de aplicação global
A obtenção de medidas cautelares tanto no Brasil como no Reino Unido num prazo relativamente curto indica que a estratégia de aplicação da Spribe é sistemática e não reativa. A empresa parece estar a construir um conjunto de decisões judiciais favoráveis em várias jurisdições que, em conjunto, reforçam a sua posição como única proprietária legítima do conceito e da marca do jogo de crash Aviator. Cada medida cautelar bem-sucedida torna a seguinte mais fácil de obter, uma vez que os tribunais em jurisdições subsequentes podem invocar conclusões jurídicas já estabelecidas noutros locais. Para a indústria de iGaming em geral, este padrão de aplicação da lei serve de lembrete de que formatos de jogos populares com marcas registadas não podem ser replicados livremente sob nomes semelhantes sem um risco jurídico grave, independentemente de quão prevalente essa prática tenha sido historicamente.
A ligação à Flutter levanta questões a nível de toda a indústria
O facto de este litígio envolver uma subsidiária da Flutter é digno de nota. A Flutter é uma das operadoras mais sofisticadas e com maiores recursos jurídicos na indústria global do jogo, e espera-se que as suas plataformas mantenham padrões rigorosos em matéria de licenciamento e conformidade com a propriedade intelectual. O aparecimento de um jogo de crash com a marca Aviator, proveniente de um fornecedor não licenciado, numa plataforma da Flutter — quer por negligência no processo de gestão de conteúdos, quer por uma interpretação errada do acordo de licenciamento — aponta para o desafio mais vasto de manter a conformidade em matéria de propriedade intelectual em grandes operações multimarcas e multimercados que integram conteúdos de dezenas de fornecedores terceiros. O desfecho deste caso, quando chegar a julgamento, poderá levar operadores de dimensão semelhante a rever os seus próprios catálogos de conteúdos em busca de ambiguidades de licenciamento comparáveis, antes de se verem numa situação semelhante.
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